A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas
após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no
Código Eleitoral, caput do Artigo 236. No domingo (26), quase 143 milhões de
eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves
(PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados
e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo
turno. Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados
das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de
votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às
17h, obedecendo ao horário local.
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