O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte adotou medidas com o objetivo de auxiliar eleitores com deficiências.
De acordo com o TRE/RN, o deficiente ou com mobilidade reduzida – que não seja
deficiência visual – poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda
que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O pedido para ser
auxiliado por outra pessoa poderá ser feito diretamente ao presidente da seção
eleitoral. Para os eleitores com deficiência visual, será assegurado o uso de
qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa
receptora de votos; o uso do sistema de áudio (fone de ouvido), sem prejuízo do
sigilo do voto; o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna
(tecla guia). O eleitor com deficiência visual não contará com o auxílio de uma
pessoa de confiança para o exercício do voto.
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