Os partidos e coligações têm até esta
sexta-feira (15) para indicar ao grupo de emissoras responsável pela veiculação
do horário eleitoral gratuito as pessoas autorizadas a entregar as mídias dos
programas, devendo, no caso de sua substituição, comunicar o fato com 24 horas
de antecedência mínima. A determinação consta da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.429, que trata do uso do horário gratuito de propaganda
eleitoral dos candidatos a presidente da República nas Eleições Gerais de 2014
e do plano de mídia.
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