Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos
que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 –
primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa
finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido
precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de
Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep). “O Racep é o documento gerado
pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira,
possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de
campanha. Dessa forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”,
informa Thiago Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE.
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