Cerca de 900 emendas foram apresentadas, por parlamentares do Brasil inteiro para elaboração do novo Código. Durante o debate de hoje, forma apresentadas algumas sugestões que deverão ser encaminhadas à bancada federal do RN. “Queremos contribuir para esse debate nacional, levando o que aqui for discutido ao conhecimento da nossa bancada federal e atuar para assegurar que a revisão do Código de Defesa do Consumidor não se traduza em recuo de direitos já conquistados”, disse Ricardo Motta.
Na ocasião, o presidente da Assembleia declarou que o melhor Código de Defesa do Consumidor e o mais avançado do mundo, não está adaptado para as relações brasileiras atuais de consumo, como por exemplo, o comércio eletrônico ou a necessidade de educação financeira afim de evitar o superendividamento de cidadãos consumidores, causado pelo consumo desenfreado por meio do cartão de crédito.
Durante o evento, os participantes tiveram oportunidade de assistir a duas palestras, cujos temas foram “A importância da manutenção do Código de Defesa do Consumidor sobre o ponto de vista psicológico”, ministrada pelo membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RN, Cláudio Cid. A outra palestrante é Cláudia Vechi Torres, falou sobre “Direitos básicos do consumidor”. Ela também integra a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RN.
O primeiro palestrante apresentou um histórico sobre o consumo, destacando que a partir do século 20, as pessoas passaram a viver numa sociedade de consumo. “Surge a psicologia do consumo, o marketing e suas propagandas subliminares. A consciência cultural ganha força na década de 1960. Com a chegada do Código do Consumidor, as relações de consumo passa por uma mudança”, declarou Cláudio.
A segunda palestrante, Cláudia Vechi falou sobre os direitos básicos do consumidor, destacando a proteção da vida, saúde, segurança contra os riscos na aquisição de produtos; o direito à educação sobre o consumo; os cuidados com a publicidade enganosa; modificação nas cláusulas contratuais; prevenção de danos patrimoniais e morais; o acesso do consumidor aos órgãos judiciários; entre outros pontos. “Aprendemos, no Direito, que o autor da denúncia tem que provar aquilo que faz. Aqui há uma inversão. Quem deve provar que o produto não tem defeito é o fornecedor”, disse Cláudia.
Fonte: ALRN
Fonte: ALRN
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